Despesas de instrução podem ser deduzidas integralmente
A Turma Nacional de Uniformização fixou tese de que gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva são dedutíveis integralmente como despesas médicas, inclusive quando o aluno frequenta escola regular.
A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, o Tema 324 pode fundamentar pedidos de famílias de crianças autistas, conforme a prova da condição e das despesas. A dedução como despesa médica não se sujeita ao teto anual aplicado às despesas educacionais comuns.
Guarde comprovantes de pagamento, documentos escolares e laudos que demonstrem a condição do dependente. A forma de aplicar o entendimento pode exigir análise tributária e, conforme o caso, discussão administrativa ou judicial.
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